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TERMO DE USO E ACEITE ELETRÔNICO PARA UTILIZAÇÃO DA
PLATAFORMA ASSEMBLEIA VIRTUAL DE CONDOMÍNIO (Plataforma AVCond)
(ATUALIZADO EM 13 SETEMBRO DE 2023)
(Os termos destacados no texto por meio de negrito e letras maiúsculas referem-se às definições constantes do Anexo ao presente Termo)
O presente Termo de Uso e Aceite Eletrônico para utilização da Plataforma AVCond (doravante apenas “TERMO”) aplica-se à utilização, pelos USUÁRIOS da plataforma eletrônica virtual, mantida pela pessoa jurídica denominada SGC - Soluções em Gestão Colaborativa e Apoio Administrativo LTDA, inscrita no CNPJ 29.574.592/0001-37, detentora da marca AVCond (doravante denominada GESTORA), e de todos os direitos a ela relacionados. O acesso à plataforma eletrônica deve ser efetuado por meio dos endereços eletrônicos: www.assembleiavirtualdecondominio.com, www.avcond.com. www.app.avcond.com e www.avcond.com.br.
O objeto do presente TERMO consiste em estabelecer os termos e condições a serem seguidos pelos USUÁRIOS ao utilizarem a plataforma eletrônica virtual (doravante denominada ¨PLATAFORMA¨) gerida pela GESTORA. O objetivo primordial da PLATAFORMA é a realização, em ambiente virtual, de todas as etapas que envolvem a execução da ASSEMBLEIA DE CONDOMÍNIOS, residenciais e/ou comerciais.
Após o preenchimento do cadastro, os respectivos dados passam a ser parte integrante deste TERMO e a pessoa, física ou jurídica, denominada USUÁRIO declara aceitar eletronicamente o presente TERMO, por meio do clique no botão/espaço “Aceito”. Desta forma, o USUÁRIO estará automaticamente aderindo e concordando em se submeter integralmente a seus termos e condições, incluindo seu anexo e de qualquer de suas alterações futuras, além de aceitar as disposições publicadas nos websites, mantidos pela GESTORA.
1. CONDIÇÕES GERAIS DE USO
O USUÁRIO declara e concorda expressamente:
vontade;
2. ADMISSÃO DE PESSOAS RESPONSÁVEIS PELA CONTRATAÇÃO E USUÁRIOS DA PLATAFORMA
2.1 Serão considerados RESPONSÀVEIS PELA CONTRATAÇÃO qualquer pessoa: a) FÍSICA, capaz, que possua legitimidade e poderes de representação eficazes para a contratação em nome do CONDOMÍNIO, ASSOCIAÇÃO ou ADMINISTRADORA. b) JURÍDICA, legalmente constituída, que possua legitimidade e poderes eficazes para a contratação em nome do CONDOMÍNIO, ASSOCIAÇÂO ou ADMINISTRADORA. Após a contratação, a pessoa FÍSICA ou JURÍDICA, passa a ser considerada USUÁRIO da PLATAFORMA.
2.2. A pessoa física que pretenda realizar a contratação para utilização da PLATAFORMA AVCond, nas condições do presente TERMO, declara que tem legitimidade e competência para representar a ADMINISTRADORA ou o CONDOMÍNIO ou ASSOCIAÇÂO interessados no uso da PLATAFORMA.
2.3. A pessoa jurídica que pretenda realizar a contratação para utilização da PLATAFORMA AVCond, nas condições do presente TERMO, declara que tem legitimidade e competência atuar em nome do CONDOMÍNIO ou ADMINISTRADORA interessados no uso da PLATAFORMA.
2.4. Serão ainda considerados USUÁRIOS as pessoas físicas que foram cadastradas e inseridas na PLATAFORMA, para sua utilização, em decorrência de contrato firmado por meio da aceitação eletrônica. Estas podem ser condôminos, síndicos, funcionários das ADMINISTRADORAS ou operadores que passam a interagir com o sistema. Para o cadastramento destes USUÁRIOS serão fornecidos, pelo contratante, os dados de nome completo, CPF e email, autorizando, assim, previamente, a utilização destes dados para o exclusivo cadastramento na PLATAFORMA, visando sua utilização para interação para realização das Assembleias de Condomínio. É de responsabilidade do contratante o fornecimento dos dados de cadastramento descritos acima, havendo ciência e concordância da utilização destes para o funcionamento da PLATAFORMA.
2.5. Além do formulário cadastral eletrônico, a GESTORA poderá solicitar, de acordo com critérios de conveniência, a apresentação de documentos que comprovem a identidade ou outra condição do pretendente, antes ou depois da admissão.
2.6. A GESTORA poderá decidir sobre a admissão ou não e, até mesmo, sobre eventual exclusão de qualquer pessoa, física ou jurídica, que a ela pretenda integrar-se, desde que fundamente sua decisão e preste esclarecimentos ao pretendente que eventualmente não seja admitido a integrá-la ou que seja excluído.
3. EXCLUSÃO DE USUÁRIOS
3.1. A GESTORA tem plena e absoluta liberdade para excluir USUÁRIOS ou suspendê-los até que as eventuais exigências contratuais sejam devidamente atendidas, bem como excluir ou suspender os que infringirem disposições legais eos que divulgarem dados ou informações falsas ou inapropriadas.
3.3 A GESTORA pode efetuar o bloqueio de acesso dos usuários, a qualquer momento, face ao não cumprimento das obrigações contratuais. Uma vez tendo sido efetuado o referido bloqueio ou suspensão do acesso, este será cancelado mediante a comprovação, por parte do USUÁRIO, do adimplemento das obrigações contratuais.
4.1. Após o devido cadastramento, o USUÁRIO passará a ter acesso a todas as funcionalidades disponíveis na plataforma AVCond, colocados
4.2. O USUÁRIO poderá solicitar o cancelamento ou suspensão do acesso às funcionalidades da plataforma virtual AVCond a qualquer momento, mediante a formulação de pedido de cancelamento ou suspensão do contrato. O pedido poderá ser formulado por meio de correspondência eletrônica (email) ou qualquer outro meio eficaz para a comprovação do pedido. A GESTORA processará o referido pedido de suspensão ou cancelamento do acesso em até 5 (cinco) dias úteis.
5. DEVERES DO CONTRATANTE
5.1. O acesso às FUNCIONALIDADES da Plataforma AVCond é exclusivo para USUÁRIOS e/ou CONDÔMINOS. Essas FUNCIONALIDADES são consideradas instrumentos para interação com o sistema, visando à realização das ASSEMBLEIAS de forma virtual. Assim, os USUÁRIOS comprometem-se a fazer uso das FUNCIONALIDADES em proveito da PLATAFORMA, sob pena de responsabilização qualquer uso escuso ou com finalidade diversa.
5.2. Para a utilização do Plataforma será designado um OPERADOR que atuará como responsável pela utilização da Plataforma em proveito do seu Condomínio. Este OPERADOR poderá ser o próprio síndico ou pessoa designada, podendo ser funcionário da Administradora do Condomínio ou qualquer outra pessoa com legitimidade para atuar em proveito do Condomínio ou Associação.
5.3. Cabe ao OPERADOR a atuação na Plataforma AVCond, em todas suas fases, desde o cadastramento dos USUÁRIOS do Condomínio ou Associação, bem como a manutenção dos dados atualizados, visando o bom funcionamento da Plataforma em proveito do Condomínio. Cabe, ainda, ao OPERADOR a responsabilidade pela criação das Salas de Debates, quando previstas como preparação para a fase de votação, e demais procedimentos para a realização das Assembleias, até sua conclusão.
5.4. A operação da PLATAFORMA em proveito do CONDOMINIO ou ASSOCIAÇÂO será exercida exclusivamente por pessoa designada (denominado OPERADOR) pelo próprio CONDOMINO ou ADMINISTRADORA. Tendo ciência que a inserção de dados, documentos e demais operações exercidas na ferramenta são de responsabilidade única e exclusiva da CONTRATANTE, realizada por meio do OPERADOR. Desta forma, o pessoal integrante da equipe da GESTORA não tem qualquer participação na operação da PLATAFORMA em proveito do CONDOMINIO ou ASSOCIAÇÂO, nem tem interesse em qualquer resultado a ser alcançado com a realização da Assembleia. Neste sentido, ainda, o pessoal integrante da equipe da GESTORA não está autorizado a fornecer qualquer tipo de contato com os CONDÔMINOS ou ASSOCIADOS, no sentido de obter auxílio ou mesmo repassar qualquer tipo de informação relacionadas à operação técnica da ferramenta.
5.5. O acesso à PLATAFORMA, pelo USUÁRIO, é personalíssimo, não devendo o USUÁRIO compartilhar, sob qualquer hipótese, seus dados para LOGIN-SENHAou deixar outra pessoa utilizar sua conta.
5.6. A PLATAFORMA AVCond, por tratar-se de ambiente virtual que visa à interação entre os condôminos e à realização das ASSEMBLEIAS de forma virtual, faz uso da expedição automática de emails (correspondência eletrônica via internet) para a notificação dos CONDÔMINOS e/ou USUÁRIOS. Desta forma, estes não podem alegar o desconhecimento do conteúdo destas notificações eletrônicas expedidas automaticamente pela PLATAFORMA, a fim de resguardarem seus interesses particulares. Assim, serão considerados notificados os USUÁRIOS e/ou CONDÔMINOS para os quais, comprovadamente, forem expedidos os email gerados pela PLATAFORMA. Ainda, a AVCond resguarda-se o direito de não se responsabilizar por falhas externas ocorridas em provedores de emails dos quais fazem uso os USUÁRIOS da PLATAFORMA bem como por erros de operação que possam ter sido efetivados pelos USUÁRIOS e/ou CONDÔMINOS.
5.7. Na hipótese de terceiros utilizarem a senha de acesso do USUÁRIO, este será integralmente responsável por eventuais danos causados ao CONDOMÍNIO ou a terceiros e será, ainda, excluído, sem prejuízo de responder pelas perdas e danos eventuais causadas neste contexto.
5.8. O CONDOMÍNIO deve pagar pontualmente, à GESTORA, o valor contratado, sob pena de ter seus direitos de acesso imediatamente
suspensos.
5.9. O ADMINISTRADORA DE CONDOMÍNIO deve pagar pontualmente, à GESTORA, o valor contratado, sob pena de ter seus direitos de acesso imediatamente suspensos. Para isto, será expedida notificação informando o não pagamento, com prazo de 5 dias para comprovar o seu adimplemento, sendo que no período de atraso incidirá juros de 1% a.m. e multa de 2%.
5.10. O USUÁRIO se compromete a não ingressar na PLATAFORMA com o objetivo de criar plataforma similar ou valer-se da expertise da PLATAFORMA AVCond com esse propósito, sob pena de indenização.
6.1. São confidenciais todos os dados pessoais do USUÁRIO, informados por ele à GESTORA e somente poderão ser disponibilizados ou
expostos a terceiros em caso de ordem judicial, ou na forma disposta neste TERMO.
6.2. Caso a GESTORA venha a gerenciar uma plataforma digital ou aplicativo que lhe permita armazenar informações relativas aos dados de registros de conexão (como números de IP) dos USUÁRIOS, estes somente serão disponibilizados mediante ordem judicial.
6.3. A GESTORA manterá serviços que protejam o acesso indevido, por terceiros, a quaisquer dados pessoais e informações armazenadas em seus sistemas informatizados.
6.4. A GESTORA prezará pelo uso correto e diligente da PLATAFORMA, advertindo os USUÁRIOS que a utilizem de forma indevida.
7. RESPONSABILIDADE
7.1. A GESTORA não se responsabiliza pelos REGISTROS efetuados pelos USUÁRIOS, no âmbito da PLATAFORMA ou fora dela.
7.2. A GESTORA não se responsabiliza pela operação e utilização da PLATAFORMA em proveito do Condomínio ou Associação, cabendo esta função à pessoa designada como OPERADOR(A) da Plataforma. Este OPERADOR poderá ser o próprio síndico ou pessoa designada, podendo ser funcionário da Administradora do Condomínio/Associação ou qualquer outra pessoa com legitimidade para atuar em proveito do Condomínio ou Associação. Desta forma, operação da PLATAFORMA em proveito do CONDOMINIO ou ASSOCIAÇÂO será exercida exclusivamente por pessoa designada (denominado OPERADOR). A inserção de dados, documentos e demais operações exercidas na ferramenta são de responsabilidade única e exclusiva da CONTRATANTE, realizada por meio do OPERADOR. Assim sendo, o pessoal integrante da equipe na GESTORA não tem qualquer participação na operação da PLATAFORMA em proveito do CONDOMINIO ou ASSOCIAÇÂO. Neste sentido, ainda, o pessoal integrante da equipe da GESTORA não está autorizado a receber qualquer tipo de contato com os CONDÔMINOS ou ASSOCIADOS, no sentido de fornecer auxílio ou mesmo repassar qualquer tipo de informação relacionadas à operação técnica da ferramenta
7.3. O USUÁRIO e/ou CONDÔMINO é responsável pelos REGISTROS que efetuar no âmbito das SALAS VIRTUAIS de discussão. De tal modo que, o registro de atos ofensivos ou inapropriados, pelo crivo legal e/ou do SÍNDICO/OPERADOR, poderão ser suprimidos de imediato pela a atuação destes. Desta forma, o SÍNDICO/OPERADOR deverá atuar como mediador no uso das SALAS VIRTUAIS de discussão, visando à manutenção da ordem e do uso dos bons costumes.
8.1. PARA A CONTRATAÇÃO DIRETA REALIZADA POR CONDOMÍNIOS:
8.1.1 No ato de cadastramento e contratação, realizado via website (www.avcond.com), o USUÁRIO declara e expressa concordância na
contratação do PLANO ANUAL - valor da anuidade de R$ 699,00, conforme divulgado no site avcond.com. para utilização da Plataforma AVCond.
8.1.2 Este plano prevê o pagamento de TAXA DE ANUIDADE (preço expresso em reais no site avcond.com) que, mediante pagamento, permite o acesso e utilização de todos recursos da Plataforma AVCond em proveito do CONDOMíNIO contratante, no período de 01(um) ano a contar da data da contratação.
8.1.3 Ainda, dentro do período anual contratado, haverá a geração de TAXA ADICIONAL POR ASSEMBLEIA POR UNIDADE (valor de R$ 2,00/unidade, conforme divulgado no site www.avcond.com) calculada e faturada com base na quantidade de UNIDADES cadastradas sempre que houver a criação e execução de assembleia durante a vigência do Plano.
8.1.4 A quantidade de UNIDADES a serem cadastradas será informada no momento da contratação e servirá de base para a geração da fatura e cobrança da TAXA ADICIONAL POR ASSEMBLEiA.
8.1.5 No ato da contratação o USUÁRIO declara-se possuidor de plenos poderes para efetuar e vincular o CONDOMÍNIO interessado ao objeto contratado.
8.1.6 A cobrança da TAXA DE ANUIDADE será efetuada, devendo ser realizada a quitação via boleto bancário, em até 10(dez) dias corridos após a contratação. A Plataforma AVCond ficará responsável pela geração da fatura e respectivo boleto para pagamento que será remetido diretamente no e-mail cadastrado em nome do CONDOMÍNIO, sendo obrigatório o envio da fatura, acompanhada da NF correspondente, com, no mínimo, 5 dias de antecedência ao vencimento. Caso não haja o pagamento hábil, a Plataforma AVCond o providenciará o imediato bloqueio do acesso do responsável pelo CONDOMÍNIO aos recursos e funcionalidades da ferramenta contratada.
8.1.7 No ato de criação e realização das Assembleias, a Plataforma AVCond ficará responsável para realização da cobrança da TAXA ADICIONAL POR ASSEMBLEiA POR UNIDADE, calculada e faturada com base na quantidade de UNIDADES cadastradas. Nesta oportunidade, será expedido boleto para pagamento que será remetido diretamente no e-mail cadastrado em nome do CONDOMÍNIO contratante.
8.1.8 Durante o período de vigência da ANUIDADE já paga, o CONDOMÍNIO contratante compromete-se a realizar ao menos 02(duas) assembleias por meio da Plataforma AVCond, podendo realizar outras, conforme o seu interesse. A cada assembleia realizada será gerada a cobrança da
TAXA ADICIONAL POR ASSEMBLEIA POR UNIDADE.
8.1.9 Caso não haja a realização de ao menos 02(duas) assembleias, dentro do período coberto pela ANUIDADE, a Plataforma AVCond pode realizar, ao término do prazo de 01(um) ano, o apagamento e eliminação de todos os dados armazenados em seu BANCO DE DADOS referente ao CONDOMÍNIO contratante. Com isto, poderá ocorrer a eliminação dos dados dos usuários cadastrados, bem como de todo histórico gerado com o uso da ferramento durante o período contratado.
8.1.10 Em caso de ausência de disposição em contrária das partes, o prazo do contrato será prorrogado automaticamente, por período indeterminado, possível de ser cancelado por alguma das partes, sem a incidência de ônus para quaisquer das partes, observado o disposto no item 9.2.
8.2. PARA CONTRATAÇÃO REALIZADA POR ADMINISTRADORAS ou SÍNDICOS PROFISSIONAIS
8.2.1 No ato de cadastramento e contratação realizada por ADMINISTRADORA DE CONDOMÍNIO ou SÍNDICOS PROFISSIONAIS, via website (www.avcond.com), o USUÁRIO deverá escolher o PLANO que se enquadre à quantidade de CONDOMÍNIOS que serão inseridos na PLATAFORMA. Essa informação gerará o número limite máximo de CONDOMÍNIOS que poderão acessar a PLATAFORMA, sob o controle e gestão da contratante.
8.2.2 Conforme o plano contratado, haverá a cobrança de TAXA DE ANUIDADE, valor anual a ser pago será o equivalente ao escolhido de acordo com o exposto no próprio website.
8.2.3 Ainda, dentro do período anual contratado, haverá a geração de TAXA ADICIONAL POR ASSEMBLEIA POR UNIDADE (valor expresso no site www.avcond.com no momento da contratação) calculada e faturada com base na quantidade de UNIDADES cadastradas em cada CONDOMÍNIO, gerenciado pela contratante, sempre que houver a criação e execução de assembleia durante a vigência do Plano.
8.2.4 Durante o período de vigência da ANUIDADE já paga, a contratante compromete-se a realizar ao menos 02(duas) assembleias por meio da Plataforma AVCond, podendo realizar outras, conforme o seu interesse, em cada um dos CONDOMÍNIOS geridos e administrados pela contratante. A cada assembleia realizada será gerada a cobrança da TAXA ADICIONAL POR ASSEMBLEIA POR UNIDADE.
8.2.5 Caso não haja a realização de ao menos 02(duas) assembleias, dentro do período coberto pela ANUIDADE, a Plataforma AVCond pode realizar, ao término do prazo de 01(um) ano, o apagamento e eliminação de todos os dados armazenados em seu BANCO DE DADOS referente ao CONDOMÍNIO gerenciados pela contratante. Com isto, poderá ocorrer a eliminação dos dados dos usuários cadastrados, bem como de todo histórico gerado com o uso da ferramento durante o período contratado.
8.2.6 No ato da contratação a ADMINISTRADORA ou SÍNDICO PROFISSIONAL declara-se possuidor de plenos poderes para atuar em nome dos CONDOMÌNIOS que passarão a ter acesso à PLATAFORMA.
9. POLÍTICA DE CANCELAMENTO
9.1. O USUÁRIO concorda que, caso haja descumprimento de condutas ou obrigações contratuais e/ou regulamentares pelo próprio USUÁRIO, assim considerada, inclusive, qualquer conduta que afronte ou que tenha potencial de afrontar as disposições contidas neste TERMO ou em seu ANEXO, a GESTORA poderá, a seu exclusivo critério e/ou conveniência, rescindir o contrato e a autorização de utilização antecipadamente, independentemente de prévia comunicação ao USUÁRIO.
9.2. O USUÁRIO reconhece e concorda que, em caso de rescisão contratual antecipada por ele motivada ou solicitada, qualquer que seja o motivo, incorrerá nas hipóteses de rescisão previstas neste TERMO, de acordo com o plano contratado.
9.3. Em caso de rescisão antecipada de plano mensal, após o prazo máximo de 7 (sete) dias contados do último vencimento e/ou renovação do contrato, a pedido ou ocasionada pelo USUÁRIO, seja a que título for, haverá a cobrança da mensalidade integral, correspondente ao mês vigente ao tempo da rescisão e o USUÁRIO poderá utilizar o serviço até o último dia do mês em que se deu o pedido de rescisão.
9.4. Poderá haver, ainda, a qualquer momento, por qualquer das partes, por justa causa, independentemente de qualquer notificação ou aviso prévio, na ocorrência das seguintes hipóteses:
9.5. Em caso de rescisão contratual fundamentada pela letra “b” do item anterior, a parte infratora que deu causa à rescisão estará sujeita devidas cominações legais.
10.1. Esse acordo será automaticamente renovado, salvo pedido de cancelamento pelo USUÁRIO.
10.2. Trata-se de acordo com aceite eletrônico, bastando o ato de clicar no botão/espaço ACEITO para que este seja reconhecido.
10.3. Quaisquer alterações nos termos desse acordo serão realizadas por meio de aditivo a este acordo a ser enviado para conhecimento e
aceite eletrônico do USUÁRIO
11. TERMO DE CIÊNCIA, ACEITE E COMPROMISSO
11.1. Todos USUÁRIOS que pretendem interagir com a PLATAFORMA declararam que leram, tiveram ciência, aderiram e concordaram com os termos e condições do presente TERMO, incluindo seu ANEXO, se houver, e de qualquer de suas alterações futuras, nos termos apresentados pela GESTORA, clicando no “espaço/botão” virtual disponibilizado no website, sob pena de não serem admitidos.
ANEXO – definições constantes do presente Termo
ADMINISTRADORA (DE CONDOMÍNIO): a empresa contratada pelo condomínio para realizar atos de gestão e gerenciamentos em seu nome. ASSEMBLEIA: ambiente da AVCond onde são colocados os assuntos constantes da Pauta para que os condôminos escolham, para cada um, a Opção que deseja que seja implementada no condomínio.
AVCond: abreviatura da expressão Assembleia Virtual de Condomínio.
CONDOMÍNIO: conjunto de imóveis de natureza residencial e/ou comercial grupadas sob uma administração em forma de condomínio.
CONDÔMINOS: pessoas, moradores e/ou proprietários, de determinado Condomínio.
FUNCIONALIDADES: são as ferramentas disponibilizadas pela plataforma AVCond que visam à realização das assembleias em ambiente virtual.
OPERADOR: pessoa designada pelo síndico para ser o gestor da Plataforma AVCond.
LOGIN-SENHA: palavras chaves distribuídas aos usuários para acesso à Plataforma.
PLANOS: são as tabelas de preços escalonados, definidas pela gestora, em função da quantidade de unidades ou condomínios cadastrados que passarão a utilizar a plataforma.
PLATAFORMA: é a própria AVCond como um todo, formando um sistema de gestão colaborativa.
REGISTROS: opiniões e/ou expressões lançados pelos usuários em ambiente virtual, denominado ¨Salas Virtuais¨.
SALAS VIRTUAIS: local organizado pelo síndico/operador, dentro da plataforma, onde submete um tema, amparado por documentos (quando for o caso) para a apreciação dos condôminos. Nesse ambiente, também denominado ¨Salas Virtuais¨, os condôminos podem participar emitindo suas opiniões sobre o Assunto colocado em discussão.
SÍNDICO: pessoa que responde pelo condomínio, podendo ser um condômino ou não.
SÍNDICO/OPERADOR: forma com que a AVCond se refere a quem opera a plataforma em nome de um condomínio.
UNIDADE: imóvel de natureza residencial ou comercial que faz parte de um condomínio.
USUÁRIO: pessoa que está cadastrada na AVCond possuindo um login e uma senha para acesso. Pode ser um condômino ou não (no caso de síndicos profissionais, funcionários de administradoras, operador designado etc.).